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As principais alterações nas eleições de 2020 envolvem prazos, regras para realização de convenções partidárias e permissões para propagandas institucionais referentes à pandemia.
No Brasil, eleições foram adiadas para os dias 15 e 29 de novembro em primeiro e segundo turno, respectivamente, segundo a Emenda Constitucional Nº 18 de 2020.
Tais mudanças se devem em consequência da pandemia de Covid-19.
O texto não só alterou prazos eleitorais como também se adequou à tendência de transmissões ao vivo, permitindo a realização de convenções partidárias de forma virtual e possibilitou a continuidade da propaganda institucional de órgãos públicos municipais, desde que para tratar diretamente do enfrentamento ao Covid-19 e para prestar orientações à população quanto à serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia.
Outras mudanças:
•Limitações de atos de propaganda eleitoral;
•Corpo a corpo não é recomendado;
•Dia da votação sem biometria e com horários diferenciados.
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